Dia mundial da Saúde Sexual

17 de setembro de 2014

1. O direito à igualdade e à não discriminação. Todo mundo tem o direito de desfrutar de todos os direitos sexuais estabelecidos nesta Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de etnia, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, local de residência, riqueza, nascimento, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil e familiar, orientação sexual, identidade de gênero e expressão, estado de saúde, situação económica e social e de qualquer outra situação.

2. O direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança que não pode ser arbitrariamente ameaçada, limitado, ou mandado embora (expulso) por razões relacionadas com a sexualidade. Estes incluem: orientação sexual, comportamento sexual consensual e práticas, identidade e expressão de gênero, ou porque acessa a prestação de serviços relacionados à saúde sexual e reprodutiva.

3. O direito à autonomia e à integridade física. Todo mundo tem o direito de controlar e decidir livremente sobre questões relacionadas à sua sexualidade e seu corpo. Isso inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas, parceiros e relacionamentos com o devido respeito aos direitos dos outros. Tomada de decisão livre e informada requer consentimento livre e esclarecido antes de qualquer teste, intervenções, terapias, cirurgias, ou de investigação relacionadas com a sexualidade.

4. O direito de estar livre de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Todo mundo deve estar livre de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição relacionada à sexualidade, incluindo: práticas tradicionais nocivas; esterilização forçada, a contracepção ou aborto; e outras formas de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante perpetrados por motivos relacionados com o sexo, gênero, orientação sexual, identidade de alguém e expressão de gênero e diversidade corporal.

5. O direito de estar livre de todas as formas de violência e coerção. Todos devem estar isentos de sexualidade relacionados à violência e coerção, tais como: estupro, abuso sexual, assédio sexual, assédio moral, exploração sexual e escravidão, tráfico para fins de exploração sexual, teste de virgindade e violência cometida por causa de práticas sexuais, reais ou percebidas, sexual orientação, identidade de gênero e expressão, e pela diversidade corporal.

6. O direito à privacidade. Toda pessoa tem direito à privacidade relacionada à sexualidade, vida sexual, e as escolhas sobre o seu próprio corpo, consensuais relações e práticas sexuais sem interferências arbitrárias e invasões. Isso inclui o direito de controlar a divulgação de informações pessoais relacionadas com a sexualidade para os outros.

7. O direito ao mais alto nível possível de saúde, incluindo a saúde sexual. Com a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatória e segura. Toda pessoa tem direito ao mais alto nível possível de saúde e bem-estar em relação à sexualidade, incluindo a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatória e segura. Isso requer a disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade dos serviços de saúde de qualidade e acesso às condições que influenciam e determinam a saúde, incluindo a saúde sexual.

8. O direito de gozar dos benefícios do progresso científico e sua aplicação. Todo mundo tem o direito de gozar dos benefícios do progresso científico e suas aplicações em relação à sexualidade e saúde sexual.

9. O direito à informação. Todas as pessoas têm acesso à informação cientificamente correta e compreensível relacionadas à sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais através de diversas fontes. Essas informações não devem ser arbitrariamente censuradas, retidas, ou intencionalmente deturpados.

10. O direito à educação e o direito à educação sexual abrangente. Toda pessoa tem direito à educação e à educação sexual abrangente. Educação sexual abrangente deve incluir idade adequada, cientificamente precisas, culturalmente competente e fundamentada nos direitos humanos, igualdade de gênero, e uma abordagem positiva da sexualidade e do prazer.

11. O direito de entrar, formar e dissolver o casamento e outros tipos similares de relações baseadas na igualdade pleno e livre consentimento. Todo mundo tem o direito de escolher se quer ou não se casar e entrar livremente e com pleno e livre consentimento para o casamento, parceria ou outros relacionamentos semelhantes. Todas as pessoas têm direito à igualdade de direitos da celebração, durante e na dissolução do casamento, parcerias e outros relacionamentos semelhantes, sem discriminação e exclusão de qualquer tipo. Este direito inclui direitos iguais para o bem-estar social e outros benefícios, independentemente da forma de tais relações.

12. O direito de decidir se quer ter filhos, o número e o espaçamento dos filhos e de ter a informação e os meios para fazê-lo. Todo mundo tem o direito de decidir se quer ter filhos, o número e o espaçamento dos filhos. Para exercer esse direito exige o acesso às condições que influenciam e determinam a saúde e o bem-estar, incluindo os serviços desaúde sexual e reprodutiva relacionados com a gravidez, a contracepção, a fertilidade, a interrupção da gravidez, e adoção.

13. O direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão em relação à sexualidade e tem o direito de expressar a sua sexualidade através, por exemplo, da aparência, da comunicação e do comportamento, com o devido respeito aos direitos dos outros.

14. O direito à liberdade de associação e de reunião pacífica. Todo mundo tem o direito de se organizar de forma pacífica, associado, montar, demonstrar e defender inclusive sobre sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais.

15. O direito de participação na vida pública e política. Todos têm direito a um ambiente que permita a participação ativa, livre e significativa e a contribuição para os aspectos civis, econômicos, sociais, culturais, políticos e outros da vida humana a nível local, nacional, regional e internacional. Em particular, todas as pessoas têm o direito de participar no desenvolvimento e implementação de políticas que determinam seu bem-estar, incluindo a sua sexualidade e saúde sexual.

16. O direito de acesso à justiça, remédios e reparação. Todos têm o direito de acesso à justiça, aos remédios, e reparação de violações de seus direitos sexuais. Isso requer eficaz, adequado, acessível e adequado educativo, legislativo, judicial, e dá outras providências. Remédios incluem reparação por meio de restituição, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição.

Referencias bibliográficas.

http://www.abglt.org.br/port/oms_dirsex.html
Acesso dia 21/08/2014.

http://176.32.230.27/worldsexology.org/wp-content/uploads/2013/08/declaration-of-sexual-rights.pdf
Acesso dia 21/08/2014.

http://www.worldsexology.org/resources/declaration-of-sexual-rights/
Acesso dia 21/08/2014.

Páginas: 1 2

Você também pode se interessar por

Quando procurar ajuda profissional?

Leia mais →